Administração não empossar aprovado em concurso viola a boa-féData da Publicação: 16 de setembro de 2021 às 21h24
Ofende os princípios da boa-fé e segurança jurídica, dentre outros, a omissão da Administração ao não preencher cargos públicos concursados, se houver candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, ou seja, aquelas oferecidas no edital.
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia
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