Administração deve garantir ampla defesa antes de romper contratoData da Publicação: 12 de outubro de 2015 às 13h06
É nula a rescisão unilateral de contrato administrativo, mesmo fundada em razões de interesse público, sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, como dispõe o artigo 78, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que regula as licitações públicas. Amparada neste disposi…





