Administração deve garantir ampla defesa antes de romper contrato

Data da Publicação: 12 de outubro de 2015 às 13h06

É nula a rescisão unilateral de contrato administrativo, mesmo fundada em razões de interesse público, sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, como dispõe o artigo 78, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que regula as licitações públicas. Amparada neste disposi…

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