Adimplemento substancial e prescrição da dívida não autorizam adjudicação compulsória

Data da Publicação: 17 de junho de 2025 às 13h58

contrato; miniatura de casa ao fundoO fato de um devedor ter quitado uma parte substancial da dívida e de as parcelas restantes estarem prescritas não autoriza a transferência da propriedade de um imóvel por meio da ação de adjudicação compulsória. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um casal […]

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