Adicional indevido recebido de boa-fé não precisa ser devolvidoData da Publicação: 7 de março de 2016 às 17h10
Servidor que recebe adicional no salário que depois se descobre indevido não deve ressarcir o Estado, pois não solicitou o aumento, o aceitou de boa-fé e não teve direito à ampla defesa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) decidiu que o Ministério da Agri…





