Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis

Data da Publicação: 14 de outubro de 2016 às 06h34

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (13/10) um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º…

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