Adiamento de processo por até três sessões dispensa nova intimaçãoData da Publicação: 28 de outubro de 2015 às 15h55
Processo pautado e adiado não precisa ser publicado novamente se o julgamento for retomado no prazo de até três sessões. Foi o que decidiu a Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça. Para o STJ, a exigência pode ser dispensada se a suspensão ocorreu em tempo razoável.
A orientação do STJ…





