Acusar agente público em blog, antes de coisa julgada, gera danoData da Publicação: 28 de dezembro de 2017 às 09h46
É livre a publicação na internet de conteúdos que citem processos, diante do intuito informativo, mas jamais se deve atribuir com certeza a prática desses fatos sem a existência de sentença transitada em julgado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que um blogu…





