Acusados de dispensa de licitação são absolvidos por falta de prova do dolo

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2016 às 17h44

Os crimes de dispensa ilegal de licitação e vantagem indevida em contrato exigem que o dolo do réu seja comprovado. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça absolveu os executivos Wellington de Queiroz e Manoel Tavares dos Santos, ex-presidentes da empresa Gonçalves Lêdo acusados de terem mantido…

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