Acusado de falsificação é absolvido porque adulteração foi grosseiraData da Publicação: 27 de agosto de 2013 às 17h04
Apresentar cópia de documento sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso. A jurisprudência, já pacificada no Superior Tribunal de Justiça, levou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãoa manter a absolvição de um homem denunciado por falsificação …





