Acusação de fraude em concurso não gera indenizaçãoData da Publicação: 11 de junho de 2014 às 19h18
Uma instituição que organiza concurso público não deve pagar indenização por danos morais para candidato acusado de fraude na prova, mesmo quando ele é absolvido em processo criminal. Esse foi o entendimento da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá em um julgamento que pedia indenização de R$ 1 mi…





