Acúmulo de função só ocorre com alteração substancial de atividade

Data da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 08h36

O acúmulo de função só ocorre quando há alteração substancial em relação à atividade que consta no contrato de trabalho. Assim entendeu a juíza Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, ao negar pedido de um funcionário de uma empresa do ramo de metalurgia. Na ação, o reclama…

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