Acúmulo de função só ocorre com alteração substancial de atividadeData da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 08h36
O acúmulo de função só ocorre quando há alteração substancial em relação à atividade que consta no contrato de trabalho. Assim entendeu a juíza Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, ao negar pedido de um funcionário de uma empresa do ramo de metalurgia. Na ação, o reclama…





