Acúmulo de função garante adicional de 40% por cada atividade

Data da Publicação: 29 de julho de 2016 às 20h54

O profissional que atua concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade tem direito a um valor suplementar mínimo de 40% por função acumulada, conforme o artigo 22 da Lei dos Artistas (Lei 6.533/1978). Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao re…

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