Acordo entre as partes não pode afastar honorários sem anuência do advogadoData da Publicação: 19 de agosto de 2025 às 13h57
São inválidos os acordos celebrados entre as partes que, embora possam concordar sobre o objeto da ação, venham a excluir a incidência de verbas que não lhes pertencem, como os honorários de sucumbência. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que homologou parcialmente um acordo alcançado pelas partes no âmbito de […]
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