Acordo de cooperação não configura preterição em concurso público

Data da Publicação: 23 de agosto de 2016 às 13h39

A cooperação entre entes públicos, por meio da cessão de servidores, não pode ser entendida como preterição para efeito de nomeação de concursado aprovado fora das vagas previstas no edital. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
No caso julgado, uma can…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.