Acordo coletivo permite intervalo intrajornada superior a duas horas

Data da Publicação: 28 de setembro de 2013 às 09h37

Por meio de acordo escrito ou contrato coletivo, empresa e funcionários podem ampliar o limite de duas horas para o intervalo intrajornada. A possibilidade de prorrogação está prevista no caput do artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Com base nesses pontos, os ministros da 3ª Turma do…

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