Acordo coletivo não pode flexibilizar direitos à saúde do empregado

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2016 às 07h10

Direitos voltados à proteção da saúde do trabalhador são normas de ordem pública, não podendo ser flexibilizados por meio de ajuste coletivo. Assim entendeu  a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao conceder repouso semanal remunerado em dobro aos empregados de uma companh…

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