Acordo coletivo não pode dispensar marcação de ponto, define TST

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2017 às 14h55

Acordo coletivo não pode suprimir direito previso em norma de ordem pública. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empresa do setor de metalurgia contra a condenação ao pagamento de horas extras a um motorista fundamentada na invalidade de n…

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