Acordo antes da coisa julgada impede execução de honoráriosData da Publicação: 24 de setembro de 2016 às 10h37
Advogados não podem receber honorários de sucumbência, nos próprios autos da ação ordinária, após celebração de acordo entre as partes ocorrida antes do trânsito em julgado da condenação. O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha …





