Acompanhar doente ao médico abona falta de citada em audiência

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 14h48

Acompanhar uma pessoa ao médico é motivo suficiente para abonar falta em audiência. Assim decidiu o desembargador José Ernesto Manzi da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina ao declarar nula a sentença de uma ação trabalhista em que foi aplicada pena de confissão à autora.

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