Ações posteriores não justificam cautelar sem contemporaneidadeData da Publicação: 15 de outubro de 2020 às 20h19
O fato de o réu responder a ações penais posteriores não pode ser considerado suficiente para desobrigar a exigência da contemporaneidade para embasar a decretação da prisão cautelar.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca permitiu que réu condenado em 2019 por crime de 2013 recorresse em liber…





