Ações por fatos semelhantes não constituem crime único, diz TJ-SP

Data da Publicação: 28 de outubro de 2022 às 11h45

A existência de outros processos por fatos semelhantes não justifica o reconhecimento de bis in idem, crime único progressivo ou crime continuado. Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um homem por vendas fraudulentas de p…

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