Ações por fatos semelhantes não constituem crime único, diz TJ-SPData da Publicação: 28 de outubro de 2022 às 11h45
A existência de outros processos por fatos semelhantes não justifica o reconhecimento de bis in idem, crime único progressivo ou crime continuado. Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um homem por vendas fraudulentas de p…





