Acionista não pode mover ação em seu nome para defender sociedadeData da Publicação: 8 de julho de 2015 às 13h13
A legitimação para agir, que não se confunde com o interesse de agir, é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretende tutelar em juízo. Daí porque ao acionista, fora das hipóteses legalmente previstas, não é dado atuar como substituto proc…





