Acidente em shopping equipara funcionária a consumidoraData da Publicação: 25 de agosto de 2014 às 16h26
Ainda que não esteja em uma relação de consumo direta, a pessoa que sofre as consequências de um acidente dentro de um shopping deve ser indenizado, independente da culpa do empreendimento — conforme o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, a 3ª Câmara de Direito Privado con…





