Acesso de PM a ficha criminal não viola natureza sigilosa dos dadosData da Publicação: 19 de dezembro de 2022 às 18h57
O acesso de autoridades policiais a informações de processos criminais já concluídos não afasta a natureza sigilosa dos registros, uma vez que tais dados não estão à disposição do público em geral para consulta.
Acesso de PMs a dados sobre processos criminais não afasta sigilo, decide TJ-SP
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