Acesso de golpistas a dados cadastrais, por si só, não gera dever de indenizar

Data da Publicação: 12 de março de 2025 às 08h53

TJ-SP revogou condenação de um banco ao pagamento de indenização de danos morais ao julgar recurso do autor do processoO fato de criminosos estarem em posse de dados cadastrais do cliente de um banco, por si só, não representa falha na prestação de serviço, nem justifica a indenização à vítima do golpe. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a condenação de um banco por causa da ocorrência […]

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