Acessar pornografia dá justa causa mesmo a membro da CipaData da Publicação: 4 de setembro de 2014 às 11h50
Funcionário que armazena em seu computador material pornográfico, em pleno horário de serviço, age de forma imprópria, prejudicando o ambiente de trabalho e o empregador. Logo, dá motivo para ser demitido por justa causa, como autoriza o artigo 482, letra ‘‘b’’, da Consolidação das Leis do Trabal…





