Ação rescisória não cabe quando juíza julga após declarar suspeição

Data da Publicação: 21 de agosto de 2014 às 20h27

O fato de uma magistrada ter participado de julgamento mesmo após ter declarado suspeição no processo não permite a revisão de sentença já transitada em julgado. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar ação rescisória a…

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