Ação reparatória pode ser ajuizada no domicílio da parte autoraData da Publicação: 8 de março de 2015 às 16h46
A competência para julgar ação reparatória (decorrente de ilícito civil ou penal) pode ser o domicílio do autor da ação ou aquele do local do ato ou fato. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença da 1ª Vara Cível de Esteio, que declinou da competên…





