Ação previdenciária deve ser precedida por pedido administrativoData da Publicação: 28 de agosto de 2014 às 12h05
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que o cidadão não pode ingressar com ação na Justiça para requerer benefício previdenciário sem antes fazer o pedido na esfera administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o ministro Roberto Barroso, relator da ação no …





