Ação originada de crime não prescreve antes da sentença penalData da Publicação: 24 de junho de 2015 às 12h28
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da sentença definitiva. Assim entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o artigo 200 do Código Civil.
A decisão afastou a pre…





