Ação extinta só por falta de tradução juramentada deverá ser retomadaData da Publicação: 30 de setembro de 2013 às 19h15
O Superior Tribunal de Justiça determinou que ações penais não podem ser extintas apenas pela falta da tradução juramentada de documentos sem que, antes, seja avaliada a sua relevância, ou se a lacuna ocasionará prejuízo ao processo. Além disso, antes de proferir a sentença, os magistrados deverã…





