Ação deve ser ajuizada no local de trabalho, e não no do contrato

Data da Publicação: 3 de setembro de 2014 às 20h21

A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado. Assim entendeu o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, que julgou caso na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), em favor de uma empresa.
Ao ajuizar a ação trabalhista,…

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