Ação deve ser ajuizada no local de trabalho, e não no do contratoData da Publicação: 3 de setembro de 2014 às 20h21
A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado. Assim entendeu o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, que julgou caso na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), em favor de uma empresa.
Ao ajuizar a ação trabalhista,…





