Ação demolitória é de natureza real e exige citação do cônjuge

Data da Publicação: 9 de setembro de 2015 às 15h23

Em ações demolitórias, por terem natureza real, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse tipo de ação equivale à ação de nunciação de obra nova e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina….

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