Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritívelData da Publicação: 4 de julho de 2013 às 13h15
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Embargos de Declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.
No caso, a União foi c…





