Ação de paternidade não pode ser interrompida por pedido de desistênciaData da Publicação: 26 de setembro de 2013 às 14h37
A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter decisão que negou a uma mãe o pedido de desistê…





