Ação de indenização por tortura no Regime Militar não prescreve, reafirma TJ-RS

Data da Publicação: 18 de abril de 2014 às 14h39

As ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, não prescrevem. Assim, é inaplicável a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932.
Com este entendimento, já pacificado …

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