Ação de filha de funcionário morto cabe à Justiça do TrabalhoData da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 13h42
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que tratam do dano moral reflexo, indireto ou em ricochete (prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito). O entendimento foi fixado com a alteração em parte da Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho, em outubr…





