Ação de filha de funcionário morto cabe à Justiça do Trabalho

Data da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 13h42

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que tratam do dano moral reflexo, indireto ou em ricochete (prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito). O entendimento foi fixado com a alteração em parte da Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho, em outubr…

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