Ação contra prestadora de serviço público deve ser movida em 5 anosData da Publicação: 18 de junho de 2015 às 10h41
O prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e passou a adotar esse parâmetro.
As duas tu…





