Ação contra fabricação de máquinas deve ficar com Justiça do TrabalhoData da Publicação: 9 de dezembro de 2013 às 09h26
Compete à Justiça trabalhista apreciar todas as ações relativas ao cumprimento de normas técnicas de preservação da saúde e segurança no trabalho, segundo a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com base na Emenda Constitucional 45, o colegiado avaliou que a Justiça do Trabalho deve apreciar …





