Ação civil pública não pode questionar cláusula de consignadoData da Publicação: 23 de novembro de 2018 às 15h32
Cláusulas de contratos de empréstimo consignado não podem ser questionadas por meio de ação civil pública. De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ação coletiva não é adequada para questionar abusos ou ilegalidades que precisam ser examinadas individualmente.
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