Ação administrativa tramitando não tranca investigação, diz STJData da Publicação: 6 de março de 2017 às 16h55
Uma investigação não pode ser trancada apenas porque o processo administrativo tributário sobre o mesmo assunto ainda está em andamento. Essa possibilidade não consta na lista de opções previstas pela Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, que compreende apenas os incisos I a IV do art…





