Abusar do direito de ação é ato ilícito e gera dever de indenizar

Data da Publicação: 2 de outubro de 2016 às 17h21

Movimentar o Judiciário mesmo sabendo que não tem razão é abuso de direito, configura ato ilícito e cria o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cliente que entrou com uma ação de reparação de danos contra um …

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