Absolvido na esfera penal não reverte decisão sobre justa causa

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2017 às 10h48

O fato de um empregado ter sido absolvido em processo criminal sobre fraude na empresa não anula decisão da Justiça do Trabalho que confirmou demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ped…

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