Absolvido de acusação não tem direito a ser indenizado por prisão preventivaData da Publicação: 25 de dezembro de 2013 às 07h47
A existência de indícios de autoria de crime e o cumprimento de parâmetros legais justificam a prisão preventiva e tornam incabível a necessidade de reparação ao acusado, mesmo se ele for inocentado no final do processo. Esse entendimento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Ge…





