Absolvição em esfera criminal pode anular condenação cívelData da Publicação: 8 de julho de 2015 às 12h39
Com base na absolvição na esfera criminal, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a responsabilidade civil de um homem em um acidente de trânsito que matou um motociclista. Segundo o relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o entendimento da esfera criminal de que o acide…





