Absolvição de réu, em qualquer instância, revoga bloqueio de bensData da Publicação: 26 de abril de 2016 às 14h42
Absolvição de réu, em qualquer instância, revoga medidas assecuratórias, desde que os bens bloqueados não mais interessem ao processo. Caso contrário, deve-se aguardar o trânsito em julgado. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao indeferir recurso do Mini…





