Absolvição de réu, em qualquer instância, revoga bloqueio de bens

Data da Publicação: 26 de abril de 2016 às 14h42

Absolvição de réu, em qualquer instância, revoga medidas assecuratórias, desde que os bens bloqueados não mais interessem ao processo. Caso contrário, deve-se aguardar o trânsito em julgado. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao indeferir recurso do Mini…

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