Absolver acusado da assassinato não impede condenação de mandanteData da Publicação: 13 de outubro de 2014 às 19h02
O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A 5ª Turma negou Habeas Corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo tribunal do júri como mandante do assassin…





