Absolver acusado da assassinato não impede condenação de mandante

Data da Publicação: 13 de outubro de 2014 às 19h02

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A 5ª Turma negou Habeas Corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo tribunal do júri como mandante do assassin…

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