Aborto provocado por causa de demissão não é ato ilícito da empresa

Data da Publicação: 11 de junho de 2016 às 18h18

Por mais lastimável que seja, não é ato ilícito culposo da empresa o aborto sofrido por uma funcionária que ficou angustiada após ser demitida. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu uma empresa de comunicações digitais, de Cachoeirinha (RS), do pagamento…

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