Abordagem policial sem motivo derruba crime de desobediência

Data da Publicação: 18 de maio de 2014 às 08h46

O parágrafo segundo do artigo 240 do Código de Processo Penal diz que a autoridade policial só pode fazer busca e apreensão pessoal se existir fundada suspeita de cometimento de crime ou de ocultação de objetos. A observação fiel deste dispositivo levou o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça …

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