Abono de permanência não depende de requerimento, decide TJ-GO

Data da Publicação: 19 de janeiro de 2016 às 14h22

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a lei estadual que concedia o abono de permanência a partir da data formalizada por meio de requerimento. Segundo o relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, o benefício deve ser pago a partir de quando o ser…

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